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"Com a desistência, aquele que compra imóvel tem o direito de receber de volta parte do que pagou."

Conforme decisões, os valores devolvidos costumam ser de 75% a 90%

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"Pela lei, a construtora tem tolerância de até 180 dias para atraso na entrega"

Passando este prazo, o consumidor pode optar entre ter seu dinheiro de volta integralmente ou pedir uma indenização pelo que suportou

Atraso na Entrega do meu Imóvel -

O que fazer?

Nos últimos anos, a venda de imóveis na planta tem aumentado muito. Com isso, também, vem o infeliz problema do atraso na entrega das obras promovido pelas construtoras e incorporadoras. E o que devemos fazer diante do atraso de obras?

A primeira coisa que o consumidor deve averiguar é entender se a construtora está mesmo em atraso ou não. Pela Lei, temos que as construtoras/incorporadoras tem um prazo de tolerância de 180 dias da data prevista no contrato para entrega da obra. Há, então, uma carência de 6 meses, que é válida pela Lei.

Caso tenha passado esse prazo e a construtora não entregou, ou esteja bem próximo dos 180 dias e não existam sinais de que a obra será finalizada a tempo, o consumidor tem duas saídas:

1) Entrar com uma ação no Poder Judiciário, pedindo para que o contrato celebrado seja rescindido e obtendo de volta a totalidade do valor do pago, com juros legais e a devida correção monetária.

Importante falar aqui que o valor a ser ressarcido deve ser em parcela única, como já dito, com juros e correção.

2) Entrar com uma ação no Poder Judiciário, pedindo para que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas pleiteando uma indenização pelas perdas e danos que o consumidor suportou. Essas perdas e danos englobam tanto eventuais danos morais e lucros cessantes. Aqui, ainda, é possível pedir suspensão do reajuste do saldo devedor pelo INCC (índice usado para reajustar o saldo devedor do consumidor durante a construção do imóvel). Nessa ocasião, ainda há direito a uma indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso.

Ainda, é importante ressaltar que é ilegal que a construtora cobre dos compradores taxas condominiais e taxa de evolução de obra antes da entrega das chaves. Caso isso ocorra, é possível pleitear devolução em dobro no judiciário.

Preencha este formulário gratuito para descobrir seus direitos e calcularmos sua indenização:

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Igor Galvão Venâncio Martins, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 390.614, possui alta experiência com consumidor imobiliário, trabalhando na área desde 2017. É formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em processo civil pela mesma instituição, e atualmente é pós-graduando em direito imobiliário.

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Igor Galvão
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