A multipropriedade é um regime de co-propriedade em que diversas pessoas possuem direitos sobre um mesmo imóvel, cada uma em períodos específicos do ano, como hotéis e resorts.
Outro nome muito usado é time-sharing, ou timeshare.
Quando os consumidores estão viajando, em férias, é comum que o entusiasmo, gerado por uma experiência de férias e descanso, resulte em uma compra impulsionada desse tipo de propriedade.
É a chamada compra emocional.

Compra emocional acontece justamente nestes casos, quando o consumidor realiza uma aquisição sob forte influência de sentimentos momentâneos, sem análise das implicações financeiras e legais a longo prazo. Muitas vezes essas compras acontecem por promessas de "oportunidade única" ou "condições especiais por tempo limitado".
Geralmente, são regadas a bebidas, comidas, e outros benefícios.
Este impulso pode levar a arrependimentos futuros, especialmente quando as expectativas não correspondem à realidade do uso do imóvel ou quando as condições financeiras do comprador mudam.
Nesses casos, é importante entender o que é o distrato de multipropriedade por compra emocional.
Quais as diferenças de uma multipropriedade?
Quando um comprador decide pelo distrato de multipropriedade ou timeshare, o processo envolve a rescisão do contrato e, consequentemente, a reversão dos direitos e obrigações de ambas as partes.
Nestes casos, portanto, o consumidor renuncia ao direito de uso do imóvel e pode reaver o total ou uma parte do dinheiro investido, enquanto a administradora ou o vendedor da multipropriedade revê a disponibilidade dessa fração do tempo para venda ou realocação.
Como funciona o distrato por compra emocional?
Como já mencionado neste texto, a compra emocional acontece quando uma aquisição é realizada sob influência de emoções. Nesses casos, a legislação brasileira prevê que o consumidor tem direitos específicos.
Presume-se, assim, que há uma "culpa" ou falha da empresa em vender este imóvel desta maneira, podendo o consumidor requerer praticamente a totalidade do valor pago no cancelamento de contrato.
Ademais, como já bem sabido, de acordo com o artigo 49 do Código de Direito do Consumidor (CDC): "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Além do direito de arrependimento, há situações em que a compra emocional pode ter sido motivada por práticas comerciais consideradas abusivas, como a oferta excessivamente insistente ou a omissão de informações relevantes sobre o produto.
Nesses casos, o consumidor pode alegar vícios ou defeitos no processo da venda na hora de desistir do contrato, e requerer boa parte do dinheiro de volta.

Ademais, pela perda de tempo de vida e frustação, é possível adicionar, no processo, um pedido de indenização por danos morais. Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Interposição contra sentença condenatória – Inexistência de nulidade – Decisão sucinta, mas fundamentada. CONSUMIDOR – Time sharing – Venda emocional – Captação abusiva da vontade do consumidor, mediante exploração agressiva de suas emoções, quando se encontrava em férias – Dificuldade posterior criada, propositadamente, para o cancelamento do contrato, conforme manifestação feita logo após a respectiva assinatura – Dano moral caracterizado – Compensação pecuniária bem arbitrada – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 00138116820168260001 SP 0013811-68.2016.8.26.0001, Relator: Jorge Quadros, Data de Julgamento: 10/08/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/08/2018)
Como acontece o distrato de multipropriedade por compra emocional?
Se o cliente deseja desistir de um contrato de multipropriedade por algum destes casos mencionados acima, é fundamental a documentação adequada, como a retenção de propagandas, contratos e qualquer material que comprove a forma como a multipropriedade foi apresentada ao consumidor, fortalecendo as bases para uma eventual ação judicial de rescisão contratual por compra emocional.
O primeiro passo para realizar um distrato é rever o contrato de multipropriedade que você assinou, destacando as cláusulas que se referem ao cancelamento do mesmo. Lembre-se: muitas delas são abusivas, e podem ser desconsideras em juízo.
O segundo passo é entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai te auxiliar nos detalhes para a realização do processo em questão - e acabar com toda a dor de cabeça.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
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O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.
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