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DISTRATO DE MULTIPROPRIEDADE POR COMPRA EMOCIONAL, O QUE FAZER?

Foto do escritor: IgorGalvão AdvocaciaIgorGalvão Advocacia

A multipropriedade é um regime de co-propriedade em que diversas pessoas possuem direitos sobre um mesmo imóvel, cada uma em períodos específicos do ano, como hotéis e resorts.


Outro nome muito usado é time-sharing, ou timeshare.


Quando os consumidores estão viajando, em férias, é comum que o entusiasmo, gerado por uma experiência de férias e descanso, resulte em uma compra impulsionada desse tipo de propriedade.


É a chamada compra emocional.

mãos de várias pessoas de terno, em cima de uma casa em miniatura
saiba o que fazer em caso de compra emocional, em casos de multipropriedade

Compra emocional acontece justamente nestes casos, quando o consumidor realiza uma aquisição sob forte influência de sentimentos momentâneos, sem análise das implicações financeiras e legais a longo prazo.  Muitas vezes essas compras acontecem por promessas de "oportunidade única" ou "condições especiais por tempo limitado".


Geralmente, são regadas a bebidas, comidas, e outros benefícios.


Este impulso pode levar a arrependimentos futuros, especialmente quando as expectativas não correspondem à realidade do uso do imóvel ou quando as condições financeiras do comprador mudam.


Nesses casos, é importante entender o que é o distrato de multipropriedade por compra emocional.


Quais as diferenças de uma multipropriedade?


Quando um comprador decide pelo distrato de multipropriedade ou timeshare, o processo envolve a rescisão do contrato e, consequentemente, a reversão dos direitos e obrigações de ambas as partes.


Nestes casos, portanto, o consumidor renuncia ao direito de uso do imóvel e pode reaver o total ou uma parte do dinheiro investido, enquanto a administradora ou o vendedor da multipropriedade revê a disponibilidade dessa fração do tempo para venda ou realocação.


Como funciona o distrato por compra emocional?


Como já mencionado neste texto, a compra emocional acontece quando uma aquisição é realizada sob influência de emoções. Nesses casos, a legislação brasileira prevê que o consumidor tem direitos específicos.


Presume-se, assim, que há uma "culpa" ou falha da empresa em vender este imóvel desta maneira, podendo o consumidor requerer praticamente a totalidade do valor pago no cancelamento de contrato.


Ademais, como já bem sabido, de acordo com o artigo 49 do Código de Direito do Consumidor (CDC): "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."


Além do direito de arrependimento, há situações em que a compra emocional pode ter sido motivada por práticas comerciais consideradas abusivas, como a oferta excessivamente insistente ou a omissão de informações relevantes sobre o produto.


Nesses casos, o consumidor pode alegar vícios ou defeitos no processo da venda na hora de desistir do contrato, e requerer boa parte do dinheiro de volta.

pessoas apertando mãos, em cima de contrato de compra de imóvel
saiba como entrar com um processo!

Ademais, pela perda de tempo de vida e frustação, é possível adicionar, no processo, um pedido de indenização por danos morais. Vejamos:


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Interposição contra sentença condenatória – Inexistência de nulidade – Decisão sucinta, mas fundamentada. CONSUMIDOR – Time sharing – Venda emocional – Captação abusiva da vontade do consumidor, mediante exploração agressiva de suas emoções, quando se encontrava em férias – Dificuldade posterior criada, propositadamente, para o cancelamento do contrato, conforme manifestação feita logo após a respectiva assinatura – Dano moral caracterizado – Compensação pecuniária bem arbitrada – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recurso improvido. (TJ-SP - RI: 00138116820168260001 SP 0013811-68.2016.8.26.0001, Relator: Jorge Quadros, Data de Julgamento: 10/08/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/08/2018)

Como acontece o distrato de multipropriedade por compra emocional?


Se o cliente deseja desistir de um contrato de multipropriedade por algum destes casos mencionados acima, é fundamental a documentação adequada, como a retenção de propagandas, contratos e qualquer material que comprove a forma como a multipropriedade foi apresentada ao consumidor, fortalecendo as bases para uma eventual ação judicial de rescisão contratual por compra emocional.


O primeiro passo para realizar um distrato é rever o contrato de multipropriedade que você assinou, destacando as cláusulas que se referem ao cancelamento do mesmo. Lembre-se: muitas delas são abusivas, e podem ser desconsideras em juízo.


O segundo passo é entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor, que vai te auxiliar nos detalhes para a realização do processo em questão - e acabar com toda a dor de cabeça.


O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.


Quer saber como atuamos de maneira 100% digital? Leia este texto. 

 

O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação. 

 

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!

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