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Enviou um PIX errado? Como proceder em caso de erro ou fraudes com PIX

Atualizado: 7 de jul. de 2022

Você, consumidor, realizou um PIX errado? Saiba, nesse texto, como proceder em caso de erros ou fraudes, que se valem da nova ferramenta PIX. Vamos a uma introdução, para que se familiarize com o assunto.


 

Há cerca de um mês, foi amplamente noticiado o ataque cibernético promovido por ‘hackers’ à gigante norte-americana no setor das telecomunicações ‘T-Mobile’. Estima-se que cerca de 100 milhões de clientes tiveram, em decorrência deste ataque, seus dados pessoais roubados – dados estes que incluem listas de e-mail, senhas, números IMEI, endereços e até dados mais específicos, como números da previdência social, e que acabaram por ser comercializados em diversas fontes e ambientes digitais ocultos e anônimos (como a chamada ‘Deep Web’), por ‘cripto-moedas’.


Nas semanas seguintes ao ataque, assim, o governo norte-americano anunciou estar direcionando um percentual substancial de seus recursos em melhorias e avanços à sua estrutura de segurança digital na tentativa de barrar estes ataques virtuais, que vêm acontecendo com uma frequência assustadora e com mais velocidade do que a sociedade parece capaz de acompanhar – e, não para menos, grandes nomes do setor de tecnologia como a Google, a Apple, e a Microsoft já vêm se mobilizando para auxiliar e contribuir com o desenvolvimento e ampliação desta rede de segurança. Parece que “segurança digital” é o termo do século, concordam?


Este fenômeno é um problema que vem sendo percebido em uma escala global. Não é preciso nem ir muito longe, quando se pensa no grande vazamento de dados ocorrido, aqui no Brasil, em Janeiro de 2021, onde dados pessoais – como CPFs, endereços, fotos, e informações salariais – foram vazados através da ação lesiva de ‘hackers’, em uma situação similar àquela da ‘T-Mobile’, narrada logo acima. A origem do ataque jamais foi identificada e, a bem da verdade, a gravidade daquele evento não foi percebida com a importância que lhe é devida.


No entanto, não se pode perder se vista que conforme as novas tecnologias vão facilitando nossa vida e atividades diárias e vão se fazendo presentes na vida de mais pessoas, cresce também o ritmo com o qual os ataques cibernéticos vão ganhando novas formas, se tornando mais ‘refinados’ e difíceis de perceber. No fim, como resultado disto, temos um aumento espantoso no número de fraudes e golpes digitais que vêm acontecendo e afetando toda a sociedade.


Todos nós conhecemos ou se lembramos de algum parente ou amigo que foi vítima desses golpes digitais – normalmente, através das plataformas eletrônicas que mais utilizamos, como WhatsApp, Facebook, Enjoei e, em especial, aplicativos de bancos (internet banking), não é mesmo?

Em geral, grande parte dessas fraudes e golpes envolvem o uso da plataforma PIX; uma ferramenta extremamente prática e que superou todas as outras formas de transferência bancária, e que vem se tornando um dos principais meios de pagamento. Lembre-se, porém, leitor, que a facilidade e popularidade do PIX não devem significar abrir mão de tomar os cuidados e as cautelas necessárias a qualquer procedimento que envolva o envio ou o recebimento de dinheiro.


Existem meios de nos resguardar e garantir a segurança dessas transações, recomendando-se que os leitores sempre registrem e armazenem as informações dessas transferências através de ‘prints’ da tela do aplicativo do banco, do armazenamento dos comprovantes com identificação de nomes e datas envolvidos nas transações, e pela anotação do nome/CPF e telefone de quem está recebendo as transferências. Ainda, sempre vale a pena checar os famosos ‘Termos de Uso’ de sites de comércio digital e buscar avaliações e referências sobre estes sites e seus possíveis vendedores.


Ainda assim, não estaremos inteiramente seguros e, eventualmente, é possível que nos vejamos expostos a estes golpes – ou mesmo que um parente ou conhecido próximo acabem passando por isso, em um momento de surpresa ou desatenção. Não é incomum que estas tentativas de fraude estejam ‘disfarçadas’ na forma de uma notícia de dívida desconhecida, páginas falsas de ‘login’ em sites diversos, algum pedido de confirmação de dados em contas de serviços utilizados pela vítima, ou mesmo como anexo malicioso que leve o nome de algum documento legítimo e conhecido.


Apesar do Banco Central do Brasil (BACEN) ter determinado que as instituições financeiras que disponibilizem o uso do sistema PIX devem manter de uma série de sistemas atualizados de segurança digital - como a aplicação de criptografia em suas informações, a melhoria dos sistemas de autenticação e checagem das transações realizadas e pela denúncia de sites falsos que se utilizem dos nomes destes bancos para enganar os usuários - ainda há vulnerabilidade quanto a prevenção de fraude e de crimes relacionados ao PIX.


Isso não afasta o reconhecimento de que as instituições bancárias têm responsabilidade objetiva, em função de sua própria atividade, por fornecerem produtos e serviços financeiros a terceiros nos quais a proteção de seus clientes seja garantida.


Do mesmo modo, não se pode perder de vista que o sistema de pagamentos PIX é um serviço oferecido por estas instituições financeiras, e sua utilização caracteriza a famosa relação de consumo. Os eventuais vícios e defeitos verificados nesses serviços podem colocar em risco os consumidores lesados pelos mesmos, que podem ser vítimas de prejuízos irreparáveis.


Uma vez que o consumidor já tenha sido vitimado por estes golpes, o que deve ser feito, de forma mais rápida?

1- O primeiro passo a ser tomado, com a finalidade de afastar a responsabilização do próprio leitor vitimado por este evento danoso deve ser aquele pelo registro de um ‘Boletim de Ocorrência’.


2- Deve o leitor, também, proceder com a comunicação imediata do ocorrido à instituição financeira responsável pela realização daquele procedimento – com o pedido de cancelamento e estorno daquela operação e do bloqueio de recursos da conta que recebeu o pagamento indevido.


3- Consequentemente, é válido também que o leitor ou vítima dessas fraudes busque registrar o ocorrido através do ‘Sistema de Registro de Demandas do Cidadão’ (RDR) do Banco Central do Brasil, onde poderá cadastrar reclamações no ‘Fale Conosco’ do BACEN (telefone 145) contra aquela instituição bancária.


4- Caso a instituição ou agência bancária, através de seus setores antifraude, não retornem ou ofereçam qualquer tipo de providência ou solução, é importante que o consumidor venha a buscar a orientação e o auxílio devidos de um advogado de sua confiança que poderá explicar com exatidão o que pode ser feito, tanto perante os órgãos de defesa do consumidor (como os PROCONs) ou mesmo no ingresso da necessária ação judicial.


A proteção dos dados pessoais é considerada um direito fundamental, como previsto na Constituição Federal e em leis específicas – como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet – assim como a proteção e a inviolabilidade destes dados e das comunicações que os envolvam; e é um papel essencial do Direito encontrar meios de proteger a privacidade digital e os direitos de personalidade dos indivíduos nesse ambiente.

O escritório Igor Galvão Advocacia possui advogados especialistas em direito do consumidor e digital, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação para uma relação de sucesso é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente. Toda documentação pode ser enviada digitalmente ao advogado especialista, compondo as provas necessárias para uma boa ação, caso necessário.


Ficou com alguma dúvida ou busca uma informação mais específica sobre este tipo de situação? Entre em contato conosco, tendo a certeza que buscaremos prestar toda a orientação e auxílio necessários.


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Autoria do texto: Victor Finholt, advogado, especialista em direito digital, sócio do Igor Galvão Advocacia.


Se quiser entender mais sobre direito do consumidor e direito digital, de uma forma simples e descomplicada, ouça o nosso podcast, o Vendo Direito, clicando aqui.

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