top of page
Foto do escritorAdvogado Igor Galvão

FOI VÍTIMA DO GOLPE DO CELULAR INVADIDO? SAIBA O QUE FAZER!

Criminosos estão utilizando de um novo tipo de golpe para roubar dinheiro e informações pessoais de vítimas. Mas, você sabe como esse tipo de golpe funciona?


O golpe do celular invadido consiste em hackers utilizando técnicas sofisticadas de malwares para invadir o dispositivo da vítima.


Os golpistas rastreiam suas informações bancárias e, então, realizam transferências, pagamentos e até mesmo solicitam empréstimos a bancos e outras instituições financeiras.


mulher mexendo em celular preto, em uma praça
Veja aqui o que fazer para evitar esse tipo de golpe!

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o criminoso consegue fazer isso após fingir ser um atendente ou gerente de banco e guiar a vítima até que ela baixe um link que instale um programa no celular.

 

Com esse programa, o golpista consegue acessar o aparelho de forma remota.


A partir daí, ele guia a pessoa até o aplicativo do banco e, quando ela coloca a senha, ele toma o acesso e rouba o dinheiro da vítima.


Mas, o que fazer para se prevenir do golpe do celular invadido?

 

Segundo o Idec, que alerta para esse tipo de golpe, os bancos são os principais aliados dos consumidores nesses casos.


Para o Instituto, os bancos devem bloquear toda tentativa de acesso remoto aos aplicativos bancários. Apesar disso, uma pesquisa realizada pelo próprio Idec em 2023, mostrou que a maioria das instituições financeiras não possuem ferramentas para combater esse tipo de fraude.

 

Portanto, é necessário que os consumidores estejam atentos e adotem práticas para se prevenir do golpe do celular invadido.


Algumas dicas são criar senhas fortes para senhas pessoais e corporativas, clicar apenas com certeza de que se trata de um link confiável, conferir o remetente e a mensagem antes de abrir um e-mail, evitar utilizar redes de Wi-Fi públicas e instalar apenas aplicativos confiáveis.


Além disso, habilitar a identificação de dois fatores é essencial e mandatório.

 

A regra é clara, sempre desconfie!



O que fazer se for vítima de um golpe?


O primeiro passo caso você tenha caído no golpe do celular invadido é resetar o celular ao modelo de fábrica, para eliminar o software utilizado pelos criminosos para invadir o aparelho.


A vítima deve, ainda, trocar a senha de todos os bancos, por segurança, além de fazer um boletim de ocorrência.

 

A vítima também deve falar diretamente com o banco sobre o ocorrido. É importante solicitar o bloqueio da conta e a devolução do dinheiro. Aqui, é importante lembrar de guardar o número de protocolo do SAC.

 

De acordo com o Idec, as instituições bancárias que não querem ou não usam tecnologia para bloquear o acesso remoto devem devolver o dinheiro da vítima, cancelar os empréstimos e compras feitas pelos golpistas e retirar o nome sujo da vítima, caso isso tenha também ocorrido.


Se o banco responder que não vai devolver o dinheiro, é hora de seguir para o segundo passo.


mão feminina mexendo em celular
Saiba como ocorre o processo!

Após a negativa da instituição, a vítima deve denunciar o ocorrido nos órgãos oficiais, principalmente no consumidor.gov e no site do Banco Central.


Aqui, é necessário apresentar o número do protocolo do SAC, o boletim de ocorrência e as principais informações sobre o golpe (data, horário, fotos, prints de tela, entre outros)

 

Dessa forma, o banco será notificado e terá alguns dias para poder responder.


Assim que a resposta vier, se ele se negar novamente a devolver o dinheiro, é necessário entrar com um processo na Justiça. Aqui, é necessário reunir todos os documentos da última etapa, além das duas denúncias realizadas.


Para entrar e dar continuidade no processo, é necessário entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor.


Vamos ver alguns casos parecidos:


AÇÃO CONDENATÓRIA – relação de consumo – fraude bancária – golpe do SMS – utilização, pelo fraudador, de telefone que pertence de fato ao banco, conforme consulta realizada no site – aplicação da Súmula 479 do STJ – fortuito interno – art. 14, caput, CDC – responsabilidade do banco que é objetiva, com base na teoria do risco da atividade – transferência de valores – ressarcimento devido, com a atualização nos termos da fundamentação – dano moral configurado – indenização arbitrada em R$ 5.000,00, também com atualização na forma exposta na fundamentação – precedente da Câmara – sentença reformada – sucumbência revista – recurso provido. (TJ-SP - AC: 10436714420198260114 SP 1043671-44.2019.8.26.0114, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 26/05/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2021)
APELAÇÕES CÍVEIS. Ação de Reparação por danos materiais decorrentes de defeito de serviços. Bancários. Sentença de Procedência. Inconformismo das Partes. Não acolhimento. Operações financeiras realizadas por falsário por meio do "golpe da central de atendimento" (sistema bankline). (...) Diversas transferências em um único dia. Transações que fugiram ao perfil da correntista. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do Banco Réu caracterizada. Restituição dos valores devida. Evidente a falha no dever de segurança do Requerido. Danos materiais configurados. Fixação em montante superior ao valor atribuído à causa. Valor excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, dissociando-se dos critérios do artigo 85, § 2º, do CPC. (...). RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJ-SP - AC: 10302962920228260224 SP 1030296-29.2022.8.26.0224, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 03/03/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2023)

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados

 

Quer saber como atuamos de maneira 100% digital? Leia este texto. 

 

Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação. 

 

Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!

 

Gostou do texto? Aqui, vimos o que fazer em casos de golpe do celular invadido.



Aproveite e acompanhe nosso facebook e instragram, para ficar sempre ligado sobre seus direitos como consumidor!


Ainda, nós postamos textos com frequência no JusBrasil. Clique aqui e acesse nosso perfil.

Comments


bottom of page