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FUI VÍTIMA DO GOLPE DO MOTOBOY. POSSO SER INDENIZADO?

Atualizado: 28 de mai. de 2023

Uma pesquisa mostrou que mais de 8 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros no ano de 2022.


O estudo também mostrou que 22% desses casos foram envolvendo algum tipo de fraude, como cartão clonado ou empréstimo fraudulento. Portanto, a chance de você já ter entrado em contato com essa situação infelizmente é alta.

Esses golpes financeiros também são conhecidos como phishing, quando os criminosos enviam links para os usuários de algum serviço com objetivo de roubar suas informações bancárias. Apesar dos criminosos inovarem na forma de praticar esse crime, um deles vem ganhando mais destaque, o golpe do motoboy.


É justamente sobre esta modalidade de golpe que trataremos neste texto. Fique ligado até o fim!

motoboy em sua motocicleta, andando na rua
imagem: pixabay

O que é golpe do motoboy?

Nesse tipo de crime, os criminosos captam de forma ilegal as informações bancárias confidenciais da vítima. Na imensa maioria dos casos, há um vazamento de dados ilegal por parte do banco.


Com esses dados em mãos, eles ligam para esse cliente fingindo ser um funcionário do banco e dizendo que o cartão de crédito da vítima em questão teria sido clonado.


A ligação é a ferramenta essencial para que o criminoso tenha êxito no golpe e, por isso, acontece de forma idêntica à ligação real do banco.

E, lembra daquelas informações confidenciais que os criminosos conseguem? Eles as utilizam no momento da ligação, fazendo com que a vítima pense estar falando diretamente com o banco.

Para conseguir os dados do cartão de crédito, os criminosos pedem que a vítima ligue para o número que está no verso do cartão, número do próprio banco, para efetuar o cancelamento da suposta clonagem.


Assim, outro criminoso consegue interceptar a ligação e solicita a senha do cartão do cliente, se passando por um funcionário da instituição. É importante lembrar que funcionários reais de qualquer instituição financeira não pedem o código de segurança e nem a senha do cartão do cliente. Então, fique atento!


Para completar o cancelamento, o criminoso pede para que a vítima corte o cartão em pedaços e deixe na portaria/portão para que um motoboy busque.


Assim, seria possível que o banco enviasse um cartão novo ao cliente. Aqui vale uma dica: sempre corte o chip do cartão ao jogar fora, já que ele é o responsável por possibilitar qualquer compra.

Então, a vítima apenas tem conhecimento do golpe que sofreu ao identificar compras e transações que ela não conhece.


O que fazer nessa situação?

A primeira providência do consumidor prejudicado deve ser entrar em contato com o banco para solicitar o cancelamento do cartão.


Geralmente essas instituições acabam negando qualquer responsabilidade no crime, alegando que o usuário informou os dados pessoais ao golpista e que o crime foi feito por terceiros, impossibilitando qualquer prevenção por parte do banco.


Mas mesmo assim, é muito importante que o consumidor conteste todas as transações feitas ou valor transferido.

prédios, bancos, instituições financeiras
imagem: pixabay

Porém, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, estabelece que as instituições financeiras devem zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus usuários e possuir sistemas antifraudes.


Portanto, a lei responsabiliza o banco pelo valor gasto - pois permitiu que as compras acontecessem - fugindo do padrão usual do cliente consumidor. É dever das instituições financeiras, portanto, identificar essas transações suspeitas e impossibilitar que golpes sejam bem sucedidos.

O Código de Defesa do Consumidor também responsabiliza os bancos em caso de golpe do motoboy.


Segundo o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços deve responder por possíveis danos causados a um cliente da instituição - independentemente da aferição da culpa.

E se o banco não assumir a culpa, o que o consumidor deve fazer?

Nesse caso, é importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência na polícia fornecendo todas as informações a respeito do crime.


Depois, o consumidor deve entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor para entrar com uma ação contra a instituição solicitando danos morais e materiais pelo ocorrido.


O processo judicial acontece de forma 100% virtual. Para isso, é importante que o consumidor reúna todas as provas possíveis, como orientado acima.

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação, e auxiliar a vítima a reaver todo seu prejuízo.


Com o processo correndo de forma digital, a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados resta facilitada.

O Igor Galvão Advocacia - IGA, sempre prestando a melhor assessoria aos seus clientes, durante toda a duração do processo, cria um grupo exclusivo com o cliente no WhatsApp, para que sempre sejam passadas informações sobre a causa, e tiradas dúvidas durante a relação.


Ainda, é sempre enviado um relatório sobre os andamentos, para que o cliente fique plenamente ciente de como está seu processo na justiça! Aqui, seu caso é tratado com pessoalidade!


Além disso, é importante salientar que o escritório sempre está com você até as últimas instâncias - uma vez que o interesse no êxito também é nosso, e não cobra valores adicionais para recorrer.


O Igor Galvão Advocacia - IGA possui advogados especialistas em direito do consumidor, e um método inovador de atendimento, no qual a análise da situação e o envio da documentação é feita de forma integralmente on-line, facilitando a vida do cliente que nos procura, uma vez que nossa atuação é digital!


Assista o vídeo completo aqui:


martelo da justiça
imagem: pixabay

IMAGENS: PIXABAY

 

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